Seguro de Exportação
EXPORTAÇÃO
O Seguro de transporte na exportação é contratado quando a empresa Exportadora aqui no Brasil vende a mercadoria para cliente fora do Brasil e o contrato de compra e venda entre as partes (Incoterms) prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da empresa Exportadora (leia mais em INCOTERMS).
Neste segmento também é muito comum a contratação quando a operação é financiada pelo banco, onde a carta de crédito exige a contratação do seguro.
VERBAS ADICIONAIS
Os exportadores têm a opção de escolher as seguintes verbas a serem seguradas:
FRETE – garantirá ao Segurado o reembolso do frete e/ou do seguro por ele pago em caso de ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em consequência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a Seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a esses danos.
DESPESAS – destinada às despesas direta e exclusivamente vinculadas às operações de transporte, como despacho, desembaraço e translado do objeto segurado, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em consequência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a Seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a esses danos.